TJDFT - 0701657-75.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 20:48
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:48
Indeferido o pedido de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
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08/09/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 22:25
Recebidos os autos
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27/08/2025 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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20/08/2025 12:32
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701657-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME EXECUTADO: RAPHAEL GOMES RIBEIRO DESPACHO Ao credor, acerca da diligência de ID 245377647.
Na mesma oportunidade, venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 7 de agosto de 2025, às 14:37:47.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
07/08/2025 22:22
Recebidos os autos
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07/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:35
em cooperação judiciária
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14/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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11/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701657-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME EXECUTADO: RAPHAEL GOMES RIBEIRO DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em se tratando de executado parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o executado advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. 3) Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente a eventual audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Em caso de designação de audiência, se a parte não dispuser de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, poderá solicitar a reserva de uma sala passiva no Fórum, nos termos da Portaria Conjunta n. 94 de 27 de julho de 2023.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2025 21:28
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:28
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:29
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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