TJDFT - 0740138-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:27
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
19/04/2025 13:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA CAMPOS em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA CAMPOS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/08/2024 18:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:05
em cooperação judiciária
-
05/08/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740138-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE BARBOSA CAMPOS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
17/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740138-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE BARBOSA CAMPOS REVEL: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão.
Parte executada sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 21:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:38
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 11:28
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2023 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 12:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 09:22
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:52
Outras decisões
-
02/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/10/2023 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740138-45.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE BARBOSA CAMPOS REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de id. 173035104 e requeira o que entender de direito, tendo em vista que a massa falida não pode figurar como parte nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2023, às 15:48:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
19/08/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740138-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE BARBOSA CAMPOS REQUERIDO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, e por motivo de readequação de pauta, designo a data 04/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica cancelada a audiência anteriormente marcada para o dia 01/09/2023.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LJ60zI ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 13:16:42. -
02/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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