TJDFT - 0748783-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:48
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ISAMARA ROSA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF.
CODHAB.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
CONFIGURADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A legitimidade, pertinência subjetiva da ação, é analisada à luz da relação jurídica material, conforme a teoria da asserção. 2.
A falta de comprovação da relação jurídica existente entre a parte autora agravante e a empresa pública agravada enseja o reconhecimento da ilegitimidade passiva desta última para figurar no polo passivo da presente ação. 3.
A CODHAB não deve responder por eventual atraso ocorrido por suposta culpa exclusiva da construtora/incorporadora, advindo daí a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória. 4.
Precedentes: Acórdão 1220044, 0029725-86.2015.8.07.0018, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/11/2019, publicado no DJe: 10/12/2019; Acórdão 1210987, 0017376-44.2016.8.07.0009, Relator(a): ANGELO PASSARELI, Relator(a) Designado(a): JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no DJe: 04/11/2019, e etc. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. -
26/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:46
Conhecido o recurso de ISAMARA ROSA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*28-55 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/12/2024 02:17
Decorrido prazo de ISAMARA ROSA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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