TJDFT - 0710701-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 00:14
Arquivado Definitivamente
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03/05/2025 00:13
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:13
Indeferida a petição inicial
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01/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:37
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710701-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARILZA NUNES DA SILVA DESPACHO Exclua-se o sigilo do processo.
Recolham-se as custas no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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03/03/2025 08:25
Recebidos os autos
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03/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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