TJDFT - 0746327-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:18
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
17/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:14
Conhecido o recurso de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-58 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/05/2025 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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22/04/2025 21:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/04/2025 12:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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17/03/2025 10:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/03/2025 09:50
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/03/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO COM TUTELA ANTECIPADA.
BOLETO FRAUDULENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA OBSTAR EVENTUAL INCLUSÃO DO NOME DA PARTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
ART. 300 DO CPC.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Segundo o art.300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Por elementos que evidenciem a probabilidade do direito entende-se a prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, ou seja, a prova de forte potencial de convencimento com aparência de verdadeira; e por “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, subentende-se o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, o risco que o atraso normal do processo poderia causar, possuindo a mesma natureza do “periculum in mora”. 3.
In casu, verifica-se verossimilhança das alegações da parte autora agravada, pois, a partir do contexto fático-probatório carreado à petição inicial, há forte indicativo de ocorrência de fraude do boleto referente ao aluguel do mês de agosto. 4.
Nesse cenário, em sede de cognição estreita e instrumental própria desta espécie recursal, não se colhem razões capazes de lastrear a reforma da decisão agravada. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. -
25/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:00
Conhecido o recurso de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-58 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 17:16
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/11/2024 02:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE DOCES SUPREMA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:17
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/10/2024 19:46
Recebidos os autos
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28/10/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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28/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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