TJDFT - 0749523-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 12:39
Recebidos os autos
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13/07/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 10:16
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:50
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:16
Outras decisões
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24/05/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:47
Outras decisões
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21/03/2025 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0749523-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
A.
R.
REQUERENTE: CECILIA FERNANDES RODRIGUES REU: ROBERIO BELARMINO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a participação do Ministério Público obrigatória.
Vista ao MP.
A renda familiar dos autores é incompatível com o pedido da gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido.
Intimem-se os autores para comprovarem o recolhimento das custas iniciais.
No mesmo prazo, deverão apresentar nova petição inicial, na integra.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
17/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:01
Gratuidade da justiça não concedida a M. L. A. R. - CPF: *63.***.*05-14 (AUTOR).
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17/02/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 15:01
Outras decisões
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12/02/2025 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/01/2025 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/11/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 09:52
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:52
Declarada incompetência
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21/11/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/11/2024 22:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 07:27
Recebidos os autos
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12/11/2024 07:27
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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