TJDFT - 0704632-76.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704632-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) RECONVINTE: SONIA MARIA DOS ANJOS AROUCHE DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do parágrafo único do art. 564 do CPC, o prazo para contestar a ação, quando houver sido determinada a justificação prévia, conta-se da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
No caso, o réu foi intimado, em audiência, por intermédio de sua advogada, da decisão que deferiu a liminar.
Transcorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, operou-se a revelia.
Ressalto, entretanto, que ao réu revel é facultada a produção de provas, razão pela qual o feito não está em condições de imediato julgamento.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Caso optem pela produção de prova oral, deverão indicar e qualificar as testemunhas, esclarecendo os fatos que cada uma poderá elucidar, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 20:01
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:01
Outras decisões
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03/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:54
Outras decisões
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30/06/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 20:59
Juntada de Certidão
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20/06/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2025 19:04
Desentranhado o documento
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20/06/2025 15:18
Desentranhado o documento
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18/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:28
Outras decisões
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16/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/06/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:59
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 22/05/2025 16:00 3ª Vara Cível de Ceilândia
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27/05/2025 17:58
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 16:09
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 22/05/2025 16:00 3ª Vara Cível de Ceilândia
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15/05/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704632-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) RECONVINTE: SONIA MARIA DOS ANJOS AROUCHE DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Gilmar de Jesus Gomes da Silva , fica cancelada a audiência designada no dia de hoje, às 16 horas , ficando redesignada para o dia 22/05/2025 (quinta-feira), também às 16 horas. É o que me cumpre certificar.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 12:50:56. -
13/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/05/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/03/2025 12:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:04
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:04
Outras decisões
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25/02/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/02/2025 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704632-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) RECONVINTE: SONIA MARIA DOS ANJOS AROUCHE DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
A análise dos autos evidencia a necessidade de adequações para o correto processamento da demanda, especialmente quanto à indicação de fatos relevantes e à coerência dos elementos contratuais apresentados.
Determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para: 1.
Indicar a data exata do esbulho da posse, permitindo a adequada análise da pretensão possessória. 2.
Esclarecer a divergência entre os termos contratados narrados na inicial e o contrato anexado sob ID Num. 225961011, de forma clara e objetiva. 3.
Apresentar nova petição inicial na íntegra, já ajustada, consolidando as informações pertinentes e atendendo às determinações deste juízo.
O não cumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
17/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARIA DOS ANJOS AROUCHE - CPF: *28.***.*19-34 (RECONVINTE).
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17/02/2025 15:01
Outras decisões
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14/02/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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