TJDFT - 0710409-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/09/2025 13:59
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ - CPF: *53.***.*26-04 (AUTOR) em 12/09/2025.
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710409-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, importante destacar que, se a decisão de ID 224769801, que deferiu a tutela de urgência, imputou à requerida a obrigação de fornecer o medicamento Abraxane, na forma como prescrito pelo médico assistente do autor, é certo que o novo fato informado pelo autor revela manifesto e injustificado descumprimento da decisão, pois, além de negar os outros dois medicamentos, ainda passou a requerida a negar o medicamento objeto da tutela de urgência.
Como a situação não está ainda esclarecida e a parte autora, em razão desta situação, realizou aditamento à inicial, intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, por força do art. 296 do CPC, RATIFICO a tutela de urgência deferida e amplio-a, pelos mesmos fundamentos, já que se trata de um só tratamento, determinando à requerida que realize a cobertura integral do tratamento na forma como foi prescrito pelo médico assistente, abrangendo, portanto, os três medicamentos (Abraxane, Zofran e Gcib), sob pena da mesma multa já estipulada.
Quanto à tutela de urgência, DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO da requerida para comprovar nos autos a autorização dos medicamentos no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$15.000,00.
Sem prejuízo, dê-se vista ao autor sobre a petição de ID 243794989, para manifestação em 5 dias.
Intimem-se e aguarde-se a manifestação da requerida.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2025 14:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU) em 07/08/2025.
-
08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
27/07/2025 14:45
Concedida a tutela provisória
-
23/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710409-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Considerando que o prazo concedido ao autor foi de 15 dias, entendo cabível a concessão de prazo adicional de 10 dias à requerida, já que o prazo anterior foi apenas de 5 dias.
Intime-se.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2025 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710409-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 227433594 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 15:17:15.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
22/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 09:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:10
Outras decisões
-
08/04/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 21:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/03/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:02
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ - CPF: *53.***.*26-04 (REQUERENTE).
-
28/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:11
Outras decisões
-
26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710409-03.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto à petição de ID 225323611, que informa o cumprimento da liminar, bem como quanto ao despacho de ID 224924084.
Prazo: 5 dias.
Assinado e datado digitalmente. -
10/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/02/2025 11:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
06/02/2025 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 00:26
Concedida a tutela provisória
-
04/02/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/02/2025 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 16:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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