TJDFT - 0716070-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:19
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716070-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA, JOSIAS PEDRO DA SILVA LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de termo circunstanciado.
Ouvido a respeito do acordo restaurativo de ID 228383970, o Ministério Público oficiou pela respectiva homologação e promoveu o arquivamento (artigo 28, "caput", do CPP).
Acerca do delito de ação penal privada, também é cabível a extinção de punibilidade pela renúncia ao direito de queixa.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e HOMOLOGO o acordo restaurativo de Id 228383970, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da LJE.
Ainda, extingo a punibilidade do autor do fato quanto ao delito de ação penal privada, a teor do artigo 107, inciso V, do CP.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:11
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:11
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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14/03/2025 10:11
Composição Civil dos Danos
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14/03/2025 10:11
Homologada a Transação
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13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/12/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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