TJDFT - 0703407-18.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 16:59 Decorrido prazo de CNB HOTEIS E TURISMO LTDA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 16:59 Decorrido prazo de HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            04/09/2025 01:49 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/08/2025 14:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2025 14:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/08/2025 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 18:48 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/08/2025 03:32 Decorrido prazo de CNB HOTEIS E TURISMO LTDA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 03:32 Decorrido prazo de HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 19:06 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/07/2025 03:00 Publicado Sentença em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) decretar a resolução do contrato de compra e venda de unidade imobiliária no regime de multipropriedade (frações/cotas imobiliárias) celebrado entre as partes, por culpa exclusiva das rés; e, 2) condenar, solidariamente, as rés a restituírem aos autores a quantia R$25.001,62 (vinte e cinco mil e um reais e sessenta e dois centavos), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 15/03/2025 - (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da última citação – 02/05/2025, Id 235842334 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
 
 Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/1995.
 
 Corrijo, de ofício (art. 292, §3º, do CPC), o valor da causa (R$58.500,00).
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            18/07/2025 15:43 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 15:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/07/2025 17:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            03/07/2025 03:04 Publicado Despacho em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703407-18.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CIROMAERLO SANTOS DE MELO, ELLEN ELIZABETH ALMEIDA RIBEIRO REVEL: HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA, CNB HOTEIS E TURISMO LTDA REQUERENTE: CIROMAERLO SANTOS DE MELO, ELLEN ELIZABETH ALMEIDA RIBEIRO REVEL: HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA, CNB HOTEIS E TURISMO LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
 
 ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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                                            27/06/2025 11:32 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 09:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            05/06/2025 22:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 02:59 Publicado Decisão em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            27/05/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 15:17 Deferido o pedido de CIROMAERLO SANTOS DE MELO - CPF: *13.***.*04-63 (REQUERENTE), ELLEN ELIZABETH ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *37.***.*46-29 (REQUERENTE). 
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                                            26/05/2025 13:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            23/05/2025 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 03:05 Publicado Decisão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            16/05/2025 19:08 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 19:08 Decretada a revelia 
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                                            15/05/2025 04:28 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/05/2025 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            13/05/2025 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 18:57 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 13:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            10/05/2025 04:48 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            09/05/2025 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 17:34 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/05/2025 17:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama 
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                                            08/05/2025 17:34 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/05/2025 17:19 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 17:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            24/04/2025 12:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2025 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 15:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/04/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 19:24 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 19:24 Recebida a emenda à inicial 
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                                            11/04/2025 10:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            09/04/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 03:28 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703407-18.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CIROMAERLO SANTOS DE MELO, ELLEN ELIZABETH ALMEIDA RIBEIRO REQUERIDO: HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA, CNB HOTEIS E TURISMO LTDA DECISÃO Inicialmente, retifique-se o valor da causa (R$31.750,00 - Id 229180149, pág. 11).
 
 A presente demanda é idêntica a de n. 0716240-05.2024.8.07.0004, que tramitou anteriormente neste juízo e foi extinta em razão da ausência dos autores à audiência, razão por que assinalei positivamente a prevenção.
 
 Assim, ficam os autores intimados para emendar a inicial, devendo comprovar o pagamento das custas processuais a que foram condenados nos supracitados autos.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 I.
 
 ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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                                            17/03/2025 15:14 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 15:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/03/2025 11:45 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/03/2025 11:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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