TJDFT - 0700858-23.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700858-23.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTOMAR RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO PARENTE DESPACHO Anote-se conclusão para saneamento/sentença.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2025 16:29:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 20:48
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/08/2025 21:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/06/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 21:43
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:42
Outras decisões
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09/04/2025 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700858-23.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTOMAR RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO PARENTE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 230041916, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700858-23.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTOMAR RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO PARENTE DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, por mandado no telefone indicado , a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 26 de fevereiro de 2025 16:53:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/02/2025 21:36
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:36
Outras decisões
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26/02/2025 21:36
Concedida a gratuidade da justiça a NILTOMAR RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*17-02 (AUTOR).
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10/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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