TJDFT - 0725272-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/02/2025 16:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2025 16:23 Transitado em Julgado em 18/02/2025 
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                                            19/02/2025 02:39 Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DA SILVA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 02:39 Decorrido prazo de VILLA PRIME ESPETARIA BAR RESTAURANTE E DERIVADOS LTDA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 02:39 Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DA SILVA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 02:39 Decorrido prazo de VILLA PRIME ESPETARIA BAR RESTAURANTE E DERIVADOS LTDA em 18/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 02:48 Decorrido prazo de KELSON GERSON OLIVEIRA MOTA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 03:06 Publicado Sentença em 04/02/2025. 
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                                            05/02/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 03:00 Publicado Sentença em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Ante o exposto:a) em relação à requerida Villa Prime Espetaria Bar e Restaurante Derivados LTDA, julgo extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; eb) em relação ao requerido ALEXANDRE SOARES DA SILVA, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.Documento assinado eletronicamente.
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                                            31/01/2025 13:47 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 13:47 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            31/01/2025 13:47 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/12/2024 17:38 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
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                                            12/12/2024 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 02:35 Decorrido prazo de KELSON GERSON OLIVEIRA MOTA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 18:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/12/2024 17:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 17:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/12/2024 16:53 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            29/11/2024 15:19 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            28/11/2024 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 17:02 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/11/2024 17:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga 
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                                            28/11/2024 17:02 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/11/2024 16:48 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            27/11/2024 02:20 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 02:20 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            07/11/2024 13:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/11/2024 18:50 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 14:00 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga. 
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                                            29/10/2024 13:58 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga. 
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                                            28/10/2024 15:20 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 15:36 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            24/10/2024 15:28 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            24/10/2024 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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