TJDFT - 0731429-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/04/2025 15:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/04/2025 17:18 Recebidos os autos 
- 
                                            10/04/2025 17:18 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
- 
                                            21/03/2025 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
- 
                                            20/03/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/03/2025 02:35 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
- 
                                            17/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731429-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ARCANJOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, DIEGO VIEIRA RIOS SOLER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos formulados pela parte exequente, considerando a ausência de indícios de alteração na situação patrimonial da parte executada.
 
 Conforme jurisprudência consolidada, o desarquivamento e o prosseguimento de execução, após suspensão, exigem prévia comprovação da existência de bens do devedor aptos à penhora ou de qualquer alteração patrimonial que justifique novas diligências.
 
 Destaco que cabe ao credor o ônus de promover as diligências necessárias para localização de bens suficientes à satisfação do crédito, não sendo cabível a reiteração de pesquisas anteriormente realizadas, sem evidências concretas de alteração patrimonial.
 
 Retornem os autos à suspensão determinada (Decisão ID 222443848).
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
- 
                                            16/03/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            15/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            13/03/2025 16:40 Recebidos os autos 
- 
                                            13/03/2025 16:40 Outras decisões 
- 
                                            19/02/2025 15:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA 
- 
                                            05/02/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/01/2025 17:44 Recebidos os autos 
- 
                                            13/01/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/01/2025 17:44 Outras decisões 
- 
                                            23/09/2024 13:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA 
- 
                                            20/09/2024 02:20 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59. 
- 
                                            17/09/2024 10:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2024 01:15 Recebidos os autos 
- 
                                            28/08/2024 01:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2024 01:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/08/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2024 08:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
- 
                                            07/08/2024 02:18 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59. 
- 
                                            05/08/2024 23:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/07/2024 15:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2024 21:41 Recebidos os autos 
- 
                                            11/07/2024 21:41 Outras decisões 
- 
                                            11/07/2024 09:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
- 
                                            08/07/2024 23:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/07/2024 23:17 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            21/06/2024 04:27 Decorrido prazo de DIEGO VIEIRA RIOS SOLER em 20/06/2024 23:59. 
- 
                                            21/06/2024 04:27 Decorrido prazo de ARCANJOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 20/06/2024 23:59. 
- 
                                            20/06/2024 03:53 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59. 
- 
                                            03/06/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/05/2024 03:14 Publicado Decisão em 28/05/2024. 
- 
                                            28/05/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
- 
                                            24/05/2024 11:45 Recebidos os autos 
- 
                                            24/05/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/05/2024 11:45 Outras decisões 
- 
                                            08/05/2024 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
- 
                                            05/04/2024 10:24 Recebidos os autos 
- 
                                            05/04/2024 10:24 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            19/03/2024 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
- 
                                            15/03/2024 00:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2024 13:18 Recebidos os autos 
- 
                                            14/03/2024 13:18 Determinado o arquivamento 
- 
                                            12/03/2024 13:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
- 
                                            11/03/2024 08:58 Recebidos os autos 
- 
                                            11/03/2024 08:58 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia. 
- 
                                            10/03/2024 09:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            08/03/2024 04:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59. 
- 
                                            28/02/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/02/2024 16:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/02/2024 16:04 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            16/02/2024 05:47 Decorrido prazo de ARCANJOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 15/02/2024 23:59. 
- 
                                            16/02/2024 05:05 Decorrido prazo de DIEGO VIEIRA RIOS SOLER em 15/02/2024 23:59. 
- 
                                            16/02/2024 05:05 Decorrido prazo de ARCANJOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 15/02/2024 23:59. 
- 
                                            22/01/2024 11:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/01/2024 11:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            11/12/2023 11:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/12/2023 09:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            30/11/2023 20:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            29/11/2023 10:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/11/2023 18:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            16/11/2023 11:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/11/2023 11:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/11/2023 11:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/11/2023 08:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/11/2023 01:48 Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
- 
                                            03/11/2023 10:51 Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
- 
                                            19/10/2023 14:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            19/10/2023 14:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            19/10/2023 14:13 Recebidos os autos 
- 
                                            19/10/2023 14:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/10/2023 14:13 Outras decisões 
- 
                                            19/10/2023 12:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
- 
                                            19/10/2023 12:48 Recebidos os autos 
- 
                                            09/10/2023 18:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701595-87.2025.8.07.0020
Laylson da Silva Sampaio
Expresso Transportes Turismo e Eventos L...
Advogado: Thiago Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 23:23
Processo nº 0701064-61.2025.8.07.0000
Bruno Rafael de Oliveira
Juizo da Vara de Execucoes Penais do Dis...
Advogado: Josiel da Silva Carneiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 12:08
Processo nº 0706229-22.2021.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rivanete Barbosa Souza
Advogado: Brunna Rosa Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2021 00:00
Processo nº 0700793-05.2019.8.07.0019
Banco Itaucard S.A.
Edvar Francisco da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:27
Processo nº 0701905-56.2025.8.07.0000
Antonio Rildo Pereira Siriano
Juizo da Vara de Execucoes das Penas em ...
Advogado: Antonio Rildo Pereira Siriano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 16:40