TJDFT - 0815671-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:22
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA DA MOTA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0815671-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA DA MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 224205468, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:39
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:18
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:18
Outras decisões
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19/12/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/12/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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