TJDFT - 0707464-36.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 14:19
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 10/07/2023 23:59.
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19/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/04/2023 12:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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18/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de NEW HOUSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de NEW HOUSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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18/01/2023 11:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2023 09:48
Recebidos os autos
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16/01/2023 09:48
Decisão interlocutória - recebido
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23/11/2022 10:09
Publicado Edital em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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22/11/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 18:35
Expedição de Edital.
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17/11/2022 17:39
Recebidos os autos
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17/11/2022 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/11/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2022 16:17
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 01:40
Decorrido prazo de NEW HOUSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:40
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 19:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:23
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
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26/09/2022 19:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 13:37
Recebidos os autos
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21/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de NEW HOUSE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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14/07/2022 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 13:29
Recebidos os autos
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09/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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