TJDFT - 0703975-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:53
Outras decisões
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05/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2025 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/08/2025 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2025 23:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703975-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA EMBARGADO: MARIA JOSE MIRANDA PEREIRA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 20:04
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 23:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 20:02
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703975-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA EMBARGADO: MARIA JOSE MIRANDA PEREIRA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
02/03/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2025 17:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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