TJDFT - 0706051-92.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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28/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/05/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706051-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL COSTA ANDRADE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 11:31:20.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
07/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:12
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:12
Outras decisões
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08/02/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706051-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL COSTA ANDRADE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, alerta de possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e sentença/acórdão, se houver, do processo n. 0803606-46.2024.8.07.0016 em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 13:20
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:20
Outras decisões
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23/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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