TJDFT - 0710999-70.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2025 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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29/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:10
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 15 de abril de 2025.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
15/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 207162795 Proceda-se à deflagração do procedimento administrativo necessário ao pagamento dos honorários periciais ( R$ 1.850,00) ao Douto Perito nomeado na forma da Portaria Conjunta n. 116/2024 do TJDFT.
Após, venham os autos conclusos para julgamento observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:25
Indeferido o pedido de RICARDO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *84.***.*04-72 (REQUERENTE)
-
28/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 20:14
Juntada de Petição de laudo
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30/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:07
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710999-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se os requeridos Banco de Brasília, Banco Pan, Banco Daycoval, Banco Intermedium bem com o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos indicados pelo perito na manifestação de ID. 185286242.
Retifique-se o cadastro dos autos para fazer constar a classe judicial como procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
12/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710999-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se os requeridos Banco de Brasília, Banco Pan, Banco Daycoval, Banco Intermedium bem com o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos indicados pelo perito na manifestação de ID. 185286242.
Retifique-se o cadastro dos autos para fazer constar a classe judicial como procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
07/03/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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07/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de THIAGO GUEVARA ALVES VIANA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:55
Recebidos os autos
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30/11/2023 09:55
Indeferido o pedido de THIAGO GUEVARA ALVES VIANA - CPF: *32.***.*17-49 (PERITO)
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06/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:15
Outras decisões
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, rejeito os denominados embargos de declaração, bem como todos os pedidos de esclarecimentos e ajustes.
Levando-se em conta os quesitos apresentados, intime-se o perito, como determinado ao ID 166306099 - Pág. 5.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:46
Indeferido o pedido de PARANA BANCO S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-99 (REQUERIDO), BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0010-80 (REQUERIDO), BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO) e BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0028-13 (R
-
06/09/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, declaro o feito por saneado, ao tempo em que rejeito todas as questões preliminares arguidas pelas partes requeridas em contestação.
Retifique-se o nome da parte requerida Banco C6 S.A. para constar o Banco C6 Consignado S.A.
CNPJ - 61.***.***/0001-86.
Mantenho a rejeição do pedido de tutela de urgência reiterado em réplica pela parte autora e, com isso, o aditamento intempestivo da inicial.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr.
Perito, Dr.
HUGO ALMEIDA DE FREITAS, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (R$ 370,00), multiplicada por 05 (três) vezes, dado a aparente complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.850,00, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/03/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 14:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 10:41
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 09:32
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2022 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:27
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2022 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2022 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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