TJDFT - 0709052-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Assim, DOU POR QUITADOS OS HONORÁRIOS fixados em Sentença em desfavor da ré, ainda que em analogia ao art. 526 do CPC.
PROMOVA-SE a transferência da quantia depositada ao ID 179996545 (R$ 508,03 - Conta Judicial nº 780315839) para a conta indicada ao ID 186499892 [Banco Inter (Banco: 077), Agência: 0001, Conta: 7141006-6, José Carlos Delgado Lima Júnior sociedade, CNPJ: 29.***.***/0001-69 (PIX)].
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:16
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:15
Determinado o arquivamento
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19/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709052-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANNA SOUZA BOMFIM LANNA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID179994041, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 8 de fevereiro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:45
Processo Desarquivado
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19/12/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:05
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
INDEFIRO: 1 – A impugnação da gratuidade de justiça; 2 – A colação de documentos imprescindíveis; 3 – O pleito de revogação da tutela; 4 – O pedido de realização de perícia.
PRECLUSA a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:34
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:34
Outras decisões
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21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2023 12:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2023 10:15
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 08:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANNA SOUZA BOMFIM LANNA - CPF: *75.***.*19-24 (REQUERENTE).
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27/06/2023 08:13
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 09:35
Recebidos os autos
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18/05/2023 09:35
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2023 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2023 10:30
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:30
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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