TJDFT - 0799315-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2025 19:31
Expedição de Autorização.
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18/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIANA VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:38
Recebidos os autos
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15/07/2025 07:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de JULIANA VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Se houver pedido de destaque de honorários contratuais, remetam os autos à Contadoria Judicial exclusivamente para este fim.
Vindo os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo pedido de destaque ou não apresentada impugnação das partes aos cálculos da Contadoria Judicial, expeça-se RPV, considerando o valor informado na proposta de transação ID xxxxxxxxxxxxxx.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
16/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:28
Homologada a Transação
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13/06/2025 14:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0799315-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA VASCONCELOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO À parte autora qunto à petição de ID 234500014, no prazo de 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:11
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2025 20:05
Recebidos os autos
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27/03/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0799315-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA VASCONCELOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 07:31
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:00
Outras decisões
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:39
Outras decisões
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04/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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