TJDFT - 0700542-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:56
Outras decisões
-
11/04/2025 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700542-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIUDA BARBOSA DE BRITO ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:08
Outras decisões
-
07/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:12
Declarada incompetência
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03/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/01/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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