TJDFT - 0706894-05.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
22/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 23:37
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706894-05.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALYSON SANTOS SANTANA REU: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Diante das manifestações da ré posteriores aos embargos de declaração, deixo de analisar o recurso, uma vez que perdeu seu objeto.
Após prolação de sentença, as partes celebraram transação.
Ela foi juntada aos autos (ID 225916359).
A celebração de transação pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha sido proferida sentença.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Custas pelo réu, pois o acordo foi após a sentença.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:17
Homologada a Transação
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11/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 14:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
12/01/2025 23:45
Recebidos os autos
-
12/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 23:45
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 05:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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22/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:25
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/10/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de THALYSON SANTOS SANTANA em 26/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de THALYSON SANTOS SANTANA em 19/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 21:42
Juntada de Certidão
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13/06/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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24/05/2022 13:22
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2022 00:09
Recebidos os autos
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23/05/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 18:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2021 11:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 20:17
Expedição de Ofício.
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25/11/2021 23:58
Recebidos os autos
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25/11/2021 23:58
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/10/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 14:19
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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