TJDFT - 0713698-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDONCA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA BARROS em 30/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713698-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO VIEIRA BARROS EXECUTADO: LUIZ ALBERTO MENDONCA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): LUIZ ALBERTO MENDONCA Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 859,40 (LUIZ ALBERTO MENDONCA).
Assim, não havendo advogado, a parte executada LUIZ deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que impus restrição de transferência sob o(s) veículo(s) abaixo descrito(s): LUIZ ALBERTO MENDONCA - Marca/Modelo AUDI/A3 1.8, Placa JGD9A74, Ano 2003/2003, chassi 93UMB28L734008357 Após, havendo endereço conhecido da parte executada LUIZ, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 23:52
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDONCA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA BARROS em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:56
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:56
Outras decisões
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28/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2025 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 06:17
Recebidos os autos
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25/03/2025 06:17
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 22:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2025 11:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/03/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713698-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO VIEIRA BARROS EXECUTADO: LUIZ ALBERTO MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial está endereçada para a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília - DF.
Desta feita, remeta-se o processo à uma das Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília - DF.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:03:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:43
Declarada incompetência
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18/03/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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