TJDFT - 0704338-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 22:32
Recebidos os autos
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16/07/2025 22:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/04/2025 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2025 02:24
Recebidos os autos
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21/04/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/02/2025 23:18
Recebidos os autos
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21/02/2025 23:18
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704338-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RODRIGUES FERREIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica digitalizada (imagem/colagem) que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 8 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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08/02/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/01/2025 05:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:26
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:26
Deferido o pedido de AMANDA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *05.***.*99-44 (AUTOR).
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24/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 10:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 21:32
Recebidos os autos
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20/01/2025 21:32
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/01/2025 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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