TJDFT - 0710461-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710461-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, HIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA, HELIO DE CASTRO PONTES CERTIDÃO De Ordem, manifeste-se a parte exequente sobre o teor da certidão retro, no prazo legal.
Brasília - DF, 22 de agosto de 2025 às 20:09:44 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
22/08/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:05
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2025 06:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 06:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:17
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:42
Expedição de Termo.
-
24/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 06:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710461-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, HIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA, HELIO DE CASTRO PONTES Decisão O executado Hiago dos Santos Oliveira já foi devidamente citado, conforme registros constantes nos ID’s 192872571 e 192943576.
Já os executados Hélio de Castro Pontes e SP Distribuidora de Alimentos LTDA foram citados por edital, ID 222478783.
Foram arrestados valores de Hiago dos Santos Oliveira (R$ 605,98) .
O terceiro Banco Bradesco Financiamentos S.A. apresentou requerimento para desbloqueio dos veículos de placas REP1E36 e REP7E42, fundamentando o pedido na existência de contrato de alienação fiduciária, conforme petição de ID 224305986.
O exequente, por sua vez, não se opôs ao pedido formulado pelo Bradesco.
Além disso, o credor requereu a certificação do decurso do prazo para pagamento pelos executados e a realização de nova pesquisa de bens pelo SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em face dos três devedores.
Também pleiteia o levantamento do valor de R$ 605,98, bloqueado nas contas de Hiago dos Santos Oliveira, com a consequente transferência dos valores para a conta bancária indicada.
Adicionalmente, o exequente requereu a penhora dos direitos do imóvel de matrícula nº 36.563, registrado no 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade do executado Hiago dos Santos Oliveira. É o relato.
Decido. 1.
Considerando que os executados Hélio de Castro Pontes e SP Distribuidora de Alimentos LTDA foram citados por edital, conforme ID 222478783, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública, a fim de que seja nomeado defensor dativo, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
No que se refere ao valor arrestado no montante de R$ 605,98, pertencente ao executado Hiago dos Santos Oliveira, determino a liberação da quantia em favor do exequente, mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de ID 205878267. 3.
Quanto ao pedido de desbloqueio dos veículos de placas REP1E36 e REP7E42, verifico que há anuência expressa do exequente, razão pela qual defiro o desbloqueio das restrições incidentes sobre os referidos bens, cabendo ao CJU adotar as providências necessárias.
Após, exclua-se da aba interessados o banco Bradesco. 4.
Em relação à certificação do decurso do prazo para pagamento pelos executados citados por edital e à realização de nova pesquisa de bens pelo SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a certificação do prazo será depois do retorno dos autos da Defensoria Pública. 5.No tocante à penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 36.563, do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pertencente ao executado Hiago dos Santos Oliveira, a certidão juntada nos autos revela que o imóvel está gravado com alienação fiduciária em garantia, circunstância que não impede a constrição judicial dos direitos do devedor sobre o bem.
Assim, com fundamento nos arts. 789 e 835, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o número 36.563 no 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Em observância ao art. 838 do CPC, lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos sobre o aludido bem.
A seguir, intime-se a parte executada pessoalmente da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, ficará constituída depositária do imóvel.
Na oportunidade, intime-se ainda o devedor de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
A seguir, nada sendo requerido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF, cientificando-a da penhora, bem como para informar o valor do seu crédito (ID 190591428 - R.13).
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando-o mediante a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel e, no mesmo prazo, deverá exibir planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:09
Nomeado curador
-
18/03/2025 09:09
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2025 08:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2025 02:43
Publicado Edital em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 13:37
Expedição de Edital.
-
10/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:08
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HELIO DE CASTRO PONTES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:49
em cooperação judiciária
-
06/11/2024 09:49
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:22
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 16:21
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de HIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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