TJDFT - 0746850-27.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 06:53
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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18/12/2024 19:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 02:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
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21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0746850-27.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/07/2021 00:38
Recebidos os autos
-
08/07/2021 00:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 00:03
Recebidos os autos
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30/04/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 16:29
Recebidos os autos
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07/11/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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11/10/2018 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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