TJDFT - 0702230-68.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 14:55
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:55
Deferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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03/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
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02/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 05:45
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CARINA TIMOTHEO GUIMARAES em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 05:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/04/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/04/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 02:16
Recebidos os autos
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01/04/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2025 16:29
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702230-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: CARINA TIMOTHEO GUIMARAES DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se à requerente que os processos de conhecimento distribuídos aos Juizados Especiais Cíveis devem ser classificados como "Procedimento do Juizados Especial Cível (436)".
Advirta-se, também, sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu sócio administrador, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 8 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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08/02/2025 16:30
Outras decisões
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08/02/2025 16:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/02/2025 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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