TJDFT - 0700292-47.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 11:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            26/07/2025 03:35 Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 02:59 Publicado Decisão em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            24/06/2025 17:51 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 17:51 Decretada a revelia 
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                                            18/06/2025 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            18/06/2025 10:25 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 09:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ 
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                                            18/06/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 12:57 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            13/03/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 02:39 Publicado Decisão em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, indefiro a concessão das tutelas antecipadas.Cite-se a parte ré via PJE para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
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                                            09/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 12:36 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            06/03/2025 19:14 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 19:14 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/03/2025 19:14 Concedida a gratuidade da justiça a HELIO RAMOS MACHADO - CPF: *12.***.*20-82 (REQUERENTE). 
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                                            06/03/2025 19:14 Recebida a emenda à inicial 
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                                            26/02/2025 11:31 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            31/01/2025 11:02 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            27/01/2025 02:57 Publicado Decisão em 27/01/2025. 
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                                            24/01/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            22/01/2025 16:15 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 16:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/01/2025 18:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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