TJDFT - 0701723-19.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701723-19.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEONARDO CLEVERSON DE ARAUJO ARANTES CERTIDÃO Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
19/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701723-19.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a justificar o pedido de retirada do RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:51
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2025 19:51
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701723-19.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
C.
D.
A.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sigilo de tramitação até apreensão do veículo ou ulterior decisão.
Anote-se e exclua-se o sigilo de documentos.
Emende a inicial para carrear a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl.
Contrato fl. 18/32 Notificação/Protesto fl. 33/34 Planilha fls.37 Gravame fl.35/36 Procuração fl. 9/15 Título Extrajudicial?S -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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