TJDFT - 0726013-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:08
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726013-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS EXECUTADO: ANTONIO CEZAR CORDOVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 13:05
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:51
Juntada de Certidão
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25/02/2025 07:51
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 08:44
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS - CNPJ: 73.***.***/0001-29 (AUTOR).
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20/02/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726013-83.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS REU: ANTONIO CEZAR CORDOVA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 220369596 transitou em julgado em 08/02/2025 .
Em consulta à conta judicial averiguei a existência do saldo abaixo, depositado pelo REQUERIDO em 25.09.2024.
Intime-se a parte AUTORA para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Em igual prazo, a parte deverá informar se houve a quitação do débito.
Advirto que o silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 05(cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) PARTES, que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento. -
10/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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09/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 12:18
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 20:04
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 07:50
Recebidos os autos
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18/11/2024 07:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:03
Outras decisões
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23/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/10/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS - CNPJ: 73.***.***/0001-29 (AUTOR).
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01/08/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/07/2024 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:36
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:36
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/06/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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