TJDFT - 0705643-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:45
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
08/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705643-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO YOSHIO AOKI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por MARCO YOSHIO AOKI em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, para satisfação da condenação fixada na sentença prolatada no ID 123452597, parcialmente reformada pelo Acórdão de ID 166440160.
Iniciado o procedimento, houve êxito no bloqueio da integralidade da dívida (ID 221489120).
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 226830899).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada nos autos (ID 223604642 - R$ 54.650,76), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor (ID 226830899), ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:25
Juntada de Petição de comunicação
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:06
Outras decisões
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:59
Outras decisões
-
03/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:25
Outras decisões
-
28/10/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/10/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
26/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCO YOSHIO AOKI em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:16
Outras decisões
-
27/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2023 12:18
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
25/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/07/2022 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 07:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:34
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2022 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2022 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 08:41
Recebidos os autos
-
04/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 08:41
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2022 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2022 12:39
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:08
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/03/2022 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
17/03/2022 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2022 23:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 16:58
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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