TJDFT - 0781444-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:56
Arquivado Provisoramente
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26/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
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24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
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21/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/05/2025 15:10
Juntada de Ofício de requisição
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0781444-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO BELOTO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
17/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/02/2025 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/11/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:56
Outras decisões
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13/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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