TJDFT - 0702485-59.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:26
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:26
Deferido o pedido de THALITA GONCALVES DA FONSECA - CPF: *57.***.*75-23 (REQUERENTE).
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21/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/07/2025 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:51
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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15/04/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 02:22
Recebidos os autos
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14/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de THALITA GONCALVES DA FONSECA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702485-59.2025.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THALITA GONCALVES DA FONSECA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque o requerimento pretendido a título de antecipação exaure o objeto da ação (retirada dos protestos).
Demais disso, há protesto por dívida vencida em 04/2024 (data da ocorrência) e notícia de pedido de suspensão de fornecimento do serviço no mês 05/2024, de maneira que deve o procedimento aguardar sua regular tramitação, já que se mostra imperiosa para deslinde da questão a oitiva da parte ex-adversa, que inclusive pode apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pela demandante (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a realização de audiência.
Cite-se/intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/02/2025 15:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 21:07
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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