TJDFT - 0700030-97.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700030-97.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: JAQUELINE VALOIS DOS SANTOS SENTENÇA BANCO PAN S.A. requereu a desistência da ação proposta contra JAQUELINE VALOIS DOS SANTOS, conforme ID 230146847. "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo liminar concedida.
Restrição RENAJUD baixada (ID 23205216). À Secretaria para que retire o status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do tribunal.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
28/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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25/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 15:05
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:43
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700030-97.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: J.
V.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
14/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 12:27
Juntada de consulta renajud
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17/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2025 19:22
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:47
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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03/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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03/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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