TJDFT - 0807441-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:32
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/07/2025 20:26
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2025 13:11
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0807441-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HILDENE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando o julgamento do PUIL nº 0729132-07.2024.8.07.0016, que resultou na aprovação da Súmula nº 42, transcrita a seguir, intimem-se as partes para manifestação. “Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 383 do STF.” Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 21:39
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/06/2025 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2025 14:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0807441-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HILDENE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 11:28:54.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
07/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 16:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0807441-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HILDENE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/02/2025 12:32
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:32
Outras decisões
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31/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/01/2025 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:48
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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