TJDFT - 0707388-11.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RTZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 07:01
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707388-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: RTZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP SENTENÇA Conforme se observa no ID 229431351, verifico que em 06/11/2024 foi decretada a falência da empresa requerida (processo n.º 0702818-27.2024.8.07.0015).
Estabelece a Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE), que “a sentença que decretar a falência do devedor (...) V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas no §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei” (art. 99).
Assim, vê-se que a LFRE dispõe sobre a suspensão de todas as ações execuções contra o falido, exceto as ações em que se demande quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista.
Ocorre, entretanto, que uma vez decretada a quebra, segue-se a arrecadação e a realização do ativo, a organização do quadro geral de credores e o pagamento destes, de acordo com a ordem legal e nas forças da massa.
Sabe-se de processos falenciais que perduram por décadas, diante da demora da realização do ativo, mormente quando a Massa Falida é credora de precatórios ou possui créditos de baixa liquidez.
De outra parte, vê-se que a decretação de falência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve fazer habilitar seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo Falencial, do que resulta perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual.
Ademais, seria inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), a manutenção do presente feito suspenso até a extinção da falência, para uma possível (mas improvável) continuidade da presente execução, se com a extinção de mérito e a suspensão da prescrição decorrente da decretação da falência (art. 6º, caput, da LFRE), poderá a parte autora, caso venha a se dar a remota hipótese de prosseguir na execução após a extinção da falência, ajuizar nova execução.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termo do art. 485, inc.
VI, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais pela parte ré, pois houve citação antes da data da quebra.
Honorários conforme já fixado na decisão que recebeu a presente execução, pois houve citação antes da data da quebra.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
04/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707388-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: RTZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP DESPACHO Diante do noticiado no ID 229431351, em atenção ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:52
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 06:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de RTZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:47
Outras decisões
-
01/07/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2021 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 18:15
Expedição de Alvará.
-
09/01/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 17:50
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 16:49
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 22:38
Recebidos os autos
-
02/09/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
01/09/2020 13:33
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de RTZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 16:27
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 17:58
Decorrido prazo de RTZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 29/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 16:51
Juntada de mandado
-
25/10/2019 17:59
Decorrido prazo de CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 24/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:03
Decorrido prazo de CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 08/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 07:10
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 07:30
Recebidos os autos
-
01/10/2019 07:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 02:48
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 19:20
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 17:58
Recebidos os autos
-
21/06/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 04:49
Decorrido prazo de RTZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 07/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2019 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2019 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 15:15
Juntada de carta
-
18/12/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2018 21:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 07:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2018 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 13:44
Juntada de mandado
-
21/06/2018 17:58
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2018 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2018 08:57
Decorrido prazo de CM SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 14/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 12:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 12:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 12:28
Juntada de mandado
-
03/04/2018 18:10
Recebidos os autos
-
03/04/2018 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
21/03/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/03/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 16:58
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/03/2018 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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