TJDFT - 0785268-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:15
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2025 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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27/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:52
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785268-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SYNARA DORNAS MOURTHE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
09/05/2025 04:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:25
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2025 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/05/2025 05:14
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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06/05/2025 04:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SYNARA DORNAS MOURTHE em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 03:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785268-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SYNARA DORNAS MOURTHE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para manifestação acerca da petição de id 226221544 e documentos que a acompanham no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
17/02/2025 20:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/01/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/01/2025 14:54
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 04:02
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 03:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:12
Outras decisões
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25/09/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/09/2024 00:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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