TJDFT - 0701590-71.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701590-71.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE LEAL MIRANDA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ LEAL MIRANDA contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial (ID 244463846).
Em suas razões recursais, o embargante alegou que a sentença é contraditória, uma vez que registrou que houve a necessidade de internação domiciliar, mas considerou totalmente improcedente o pedido.
Contrarrazões ao ID 247697079. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material.
Sabe-se que a contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, relativa a seus fundamentos e dispositivo, e não a contradição entre este e o entendimento da parte.
No caso, ao contrário do que alega o embargante, a sentença não reconheceu a necessidade do tratamento em hospital de transição ou home care.
O direito ao tratamento em home care foi concedido em sede de tutela de urgência, por existência de elementos que evidenciavam a probabilidade do direito (recomendação do médico assistente) e o perigo de dano.
No entanto, no curso da instrução processual, restou demonstrado que o autor não preenchia os requisitos necessários para tratamento em internação domiciliar.
A melhora do autor não é suficiente para comprovar que a internação domiciliar era necessária naquele momento, pois a melhora também poderia ter ocorrido em outras circunstâncias, especialmente se considerarmos que o paciente não atingiu a pontuação necessária para cuidados domiciliares em 2 (dois) momentos distintos.
Assim, não ficou demonstrada a ocorrência de contradição na sentença, o que impede o acolhimento dos embargos de declaração.
Observa-se que o embargante intenta, na verdade, a reforma do julgado por via processual inadequada a essa finalidade.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 15:28:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
27/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701590-71.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE LEAL MIRANDA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: JOSE LEAL MIRANDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CALVOSO MIRANDA INTERESSADO: NATJUS/TJDFT DECISÃO Vistos, etc.
Conforme requerido pelo autor, desentranhe-se a peça de ID 245398497 porque estranha a este feito.
Em continuidade, intime-se o requerido para ciência e manifestação quanto aos embargos ora opostos.
Prazo de 5 dias (dobro legal).
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 17:29:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/08/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 14:26
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:56
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
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06/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:30
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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02/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:26
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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02/06/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:13
Outras decisões
-
28/05/2025 23:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/05/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/05/2025 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REQUERIDO) em 12/05/2025.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701590-71.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LEAL MIRANDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 10:45:56.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701590-71.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE LEAL MIRANDA Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 16:52:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
20/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:02
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:24
Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 17:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/02/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:05
Declarada incompetência
-
20/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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