TJDFT - 0700609-42.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ELTON ANDERSON SOUSA COSTA OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700609-42.2025.8.07.0018 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON ANDERSON SOUSA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6,considerando a informação abaixo, fica a parte AUTORA ntimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:36:48. -
06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:11
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700609-42.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON ANDERSON SOUSA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 14:48:36. -
15/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:34
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 17:58
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ELTON ANDERSON SOUSA COSTA OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 21:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/02/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700609-42.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELTON ANDERSON SOUSA COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 17/02/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-01-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 18:02:05. -
31/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/01/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/01/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 14:02
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:02
Declarada incompetência
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27/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/01/2025 13:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/01/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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