TJDFT - 0716844-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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17/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS HMJ LTDA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 00:00
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716844-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS HMJ LTDA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 231394638.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), intimando a executada a informar dados bancários, se o caso.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2025 19:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716844-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS HMJ LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de parcelamento da forma do art. 916 do CPC, uma vez que desacompanhado do comprovante de depósito do equivalente a 30% da dívida, nos termos do dispositivo mencionado.
Nada impede, contudo, que o exequente aceite tal forma de pagamento, manifestando-se nessa hipótese.
Assim, por ora, prossiga-se com as medidas constritivas já deferidas na decisão de id. 223816857.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:20
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS HMJ LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (REU)
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10/03/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/03/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:00
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 20:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:54
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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27/01/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/10/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 15:12
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:11
Declarada incompetência
-
28/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:54
Outras decisões
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24/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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