TJDFT - 0704758-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:13
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:28
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 06:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 06:10
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2025 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/02/2025 10:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 03:08
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704758-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SIDNEI SANTOS DE ALMEIDA DENUNCIADO A LIDE: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:20
Gratuidade da justiça não concedida a SIDNEI SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *42.***.*20-25 (RECONVINTE).
-
30/01/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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