TJDFT - 0708649-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 11:05
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE RANILDO ALVES DE MELO em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
À vista do exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Sem custas ou honorários em face da gratuidade de justiça concedida.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:02
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:02
Denegada a Segurança a JOSE RANILDO ALVES DE MELO - CPF: *65.***.*82-49 (IMPETRANTE)
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27/09/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/09/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 01:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE RANILDO ALVES DE MELO em 08/09/2023 23:59.
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07/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF) em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
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23/08/2023 01:20
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 01:20
Desentranhado o documento
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22/08/2023 21:24
Juntada de Certidão
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22/08/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:56
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708649-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE RANILDO ALVES DE MELO IMPETRADO: PRESIDENTE CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF), INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o impetrante para que emende a inicial, retificando o preâmbulo nos termos do artigo 319 do CPC.
No mesmo prazo, deve juntar aos autos o Edital de Abertura para concorrência de vaga de conselheiro tutelar.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 13:31:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/07/2023 22:17
Recebidos os autos
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29/07/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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29/07/2023 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/07/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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