TJDFT - 0750357-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/07/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/07/2025 17:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
04/07/2025 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
04/07/2025 06:44
Transitado em Julgado em 01/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO DAMASCENO DE SENA em 01/07/2025 23:59.
 - 
                                            
06/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/06/2025.
 - 
                                            
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 17:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
03/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
 - 
                                            
03/06/2025 14:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/05/2025 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
 - 
                                            
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
06/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
 - 
                                            
30/04/2025 14:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2025 14:33
Outras decisões
 - 
                                            
30/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
 - 
                                            
29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/04/2025 14:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/03/2025 09:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2025 09:17
Outras decisões
 - 
                                            
07/03/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para juntar certidão de óbito da parte e documento comprobatório da nomeação do inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - 
                                            
10/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2025 10:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/02/2025 10:47
Outras decisões
 - 
                                            
07/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
 - 
                                            
07/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCELO DAMASCENO DE SENA em 30/01/2025 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
29/11/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/11/2024 15:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2024 14:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 14:45
Outras decisões
 - 
                                            
18/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
 - 
                                            
18/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2024 12:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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