TJDFT - 0701650-28.2021.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
23/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:08
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 20:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:22
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:16
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:10
Outras decisões
-
13/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO SA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:52
Deferido em parte o pedido de ALEX NASCIMENTO SA - CPF: *43.***.*15-78 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:00
Deferido o pedido de ALEX NASCIMENTO SA - CPF: *43.***.*15-78 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/11/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:43
Indeferido o pedido de ALEX NASCIMENTO SA - CPF: *43.***.*15-78 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:01
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/10/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/09/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701650-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX NASCIMENTO SA REVEL: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA EXECUTADO: CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Ante a indicação do crédito em favor da empresa executada, conforme consulta de ID-169866298, defiro a penhora no rosto dos autos, a teor do art. 860 do CPC.
Diante da iminência do seu levantamento, oficie-se COM BREVIDADE ao Juízo indicado e expeça-se o competente mandado de penhora e intimação de eventuais créditos disponíveis em favor do executado a ser averbado no rosto dos autos nº. 0717423-77.2021, em curso perante o 3º Juizado Especial Cível de Brasília, no montante necessário à satisfação do crédito exequendo.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
29/08/2023 18:52
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 17:40
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:40
Deferido o pedido de ALEX NASCIMENTO SA - CPF: *43.***.*15-78 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701650-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX NASCIMENTO SA REVEL: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA EXECUTADO: CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, esta Secretaria procedeu pesquisa junto ao sistema SNIPER, não tendo localizado bens em nome da parte devedora.
Em face ao exaurimento das diligências determinadas, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens da devedora passíveis de constrição.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
16/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701650-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX NASCIMENTO SA REVEL: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA EXECUTADO: CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Tenho que não se mostram cabíveis a suspensão da CNH ou passaporte do executado nem o cancelamento de seus cartões de crédito ou de suas linhas telefônicas.
De fato, o artigo 139, inciso VI do CPC, determina que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Entretanto, essas medidas devem ser aplicadas com base na razoabilidade e proporcionalidade e em atendimento aos direitos e garantias constitucionalmente protegidos.
Retirar a possibilidade do cidadão da condução de veículo ou de viajar se mostra totalmente contrário à finalidade do processo executivo, que é satisfação do crédito.
Até porque não traria resultado útil e imediato ao processo.
As demais medidas também não são executórias, apenas punitivas.
O próprio Código de Processo Civil estabelece diversas formas de constrição de bens e ressalta que a penhora deverá recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação de instituição financeira, Inteligência do inciso I do artigo 835 do CPC.
Frise-se que o Poder Judiciário dispõe de sistemas disponíveis para tanto, a exemplo do SISBAJUD e RENAJUD, os quais, inclusive, já foram realizados neste processo.
O exequente também possui o dever na busca de bens e, na indicação, deve ser pautar na possibilidade de constrição diante da norma processual civil.
Diante disso, INDEFIRO em parte os pedidos formulados na petição retromencionada.
Do outro lado, considerando a implantação do sistema SNIPER, que engloba a pesquisa de bens requerida, DEFIRO o pedido.
Após consulta, dê-se vista à parte credora para que requeira o que entender de direito em cinco dias, impulsionando o feito, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
03/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de ALEX NASCIMENTO SA - CPF: *43.***.*15-78 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
20/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/07/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:51
Deferido o pedido de ALEX NASCIMENTO SA - CPF: *43.***.*15-78 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:49
Indeferido o pedido de ALEX NASCIMENTO SA - CPF: *43.***.*15-78 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO SA em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:36
Indeferido o pedido de ALEX NASCIMENTO SA - CPF: *43.***.*15-78 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:04
Outras decisões
-
24/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/03/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/03/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:41
Deferido o pedido de ALEX NASCIMENTO SA - CPF: *43.***.*15-78 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/01/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/11/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 13:54
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO - CPF: *23.***.*75-68 (EXECUTADO) em 08/11/2022.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/07/2022 13:45
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO - CPF: *23.***.*75-68 (EXECUTADO) em 23/06/2022.
-
29/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/04/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 19:10
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO SA em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:21
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 17:07
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 11:18
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/01/2022 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
24/01/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/11/2021 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2021 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2021 13:45
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-03 (REU) em 22/11/2021.
-
05/11/2021 18:34
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 18:17
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/09/2021 13:49
Processo Desarquivado
-
30/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 11:51
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
21/09/2021 03:00
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO SA em 20/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:44
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO SA em 18/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 22:23
Recebidos os autos
-
28/07/2021 22:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/07/2021 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/07/2021 02:38
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO SA em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 18:06
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:06
Decretada a revelia
-
06/07/2021 03:01
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/07/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 13:40
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
01/07/2021 13:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/05/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (em diligência)
-
03/05/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 15:22
Audiência Conciliação designada em/para 01/07/2021 13:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2021 12:22
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
28/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/04/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
26/04/2021 14:25
Audiência Conciliação não-realizada em/para 26/04/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
26/04/2021 10:44
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 23:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
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03/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
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23/02/2021 22:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
22/02/2021 14:21
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/02/2021 15:44
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
18/02/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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