TJDFT - 0711960-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 13:40
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 22:07
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711960-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JESSICA ALVES PATRIOTA MACENA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 228867294.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se a restrição Renajud, se incluída.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 05:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:50
Outras decisões
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11/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
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10/03/2025 21:11
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/03/2025 20:17
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/03/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/03/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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