TJDFT - 0705223-84.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705223-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: MICHEL CONRADO DE ABREU AMARAL CERTIDÃO de ANÁLISE de endereços A parte autora anexou petição requerendo a citação por edital.
Certifico que os endereços listados abaixo não foram diligenciados: 1) Rua 4, Chácara 32, Casa 23, Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho 3, CEP 72001-350 2) Colônia Agrícola Vicente Pires, Chácara 20, Casa 18, CEP 72001-280 3) SQN 402, Bloco E, Ap 207, Asa Norte, CEP 70834-050 4) QI 23, Lote 12, Ap 119, Guará II, CEP 71060-638 Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
15/09/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705223-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: MICHEL CONRADO DE ABREU AMARAL CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 07:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:25
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/05/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:47
Outras decisões
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08/04/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2025 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705223-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: MICHEL CONRADO DE ABREU AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) apresentar a folha de frequência do aluno no período objeto da cobrança; b) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/03/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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15/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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