TJDFT - 0702672-40.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702672-40.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GABRIELA PEREIRA BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da dúvida suscitada em Id 248904974 , esclareço que a despeito do pacto colacionado aos autos em Id 229785200 , indefiro o decote dos honorários contratuais contábeis, primeiro porque, carece de previsão legal que imponha ao credor referido ônus, já que o serviço, se contratado, foi prestado ao escritório.
Ademais, o pacto estabelece a previsão de necessidade, e coloca como valor máximo o equivalente a 3%.
Ocorre que, não há qualquer prova de contratação de referidos serviços, muito menos do valor estabelecido.
Registre-se que a planilha de cálculo acostada aos autos é omissa quanto ao escritório que fez os cálculos, e não consta assinatura de nenhum profissional da área contábil.
E, ainda que houvesse, referidos honorários devem ser pleiteados pelos contadores junto a seus contratantes diretos, pela via que julgar mais adequada.
Assim, em resposta à dúvida suscitada, determino que o destaque dos honorários advocatícios contratuais seja no percentual de 20%, haja vista que foi deflagrada fase recursal neste processo.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 12:31:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/09/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:50
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:50
Outras decisões
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05/09/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
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02/09/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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11/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702672-40.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: GABRIELA PEREIRA BARRETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 10:44:18.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:12
Outras decisões
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15/07/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA BARRETO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 14:20
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/05/2025 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702672-40.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: GABRIELA PEREIRA BARRETO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 11:37:36.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:52
Outras decisões
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27/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702672-40.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GABRIELA PEREIRA BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, venha aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 16:47:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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