TJDFT - 0726794-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:47
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 21:46
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:49
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726794-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: M MARTINS COSTA - ME CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, fica a parte credora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento das Diligências, bem como para requerer o que entender de direito. Águas Claras, 8 de maio de 2025.
Assinado digitalmente FELIPE SANTOS DO NASCIMENTO Cartório -
08/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726794-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: M MARTINS COSTA - ME DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela exequente de expedição de ofícios para órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localização do endereço da executada, posto que é dever da exequente fornecer ao Juízo o endereço atualizado da parte contrária, a fim de viabilizar a citação, nos termos do art. 14, § 1º, inc.
I, da Lei 9.099/95.
Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no art. 319 do CPC visa garantir aos feitos a necessária segurança jurídica e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, o mínimo que se exige daquele que ingressa em Juízo é informar o endereço da parte contrária.
Sendo incerto ou não sabido o paradeiro da executada, faculta-se à exequente ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde se admite a citação por hora certa ou por edital.
Sem prejuízo, defiro o pedido de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Procedam-se, pois, às pesquisas do atual endereço da executada e de seu sócio, Marcelo Martins Costa, CPF nº *06.***.*24-72, nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Em caso de resposta negativa, intime-se a exequente para informar o endereço da executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção e arquivamento.
Intime-se. Águas Claras, 13 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:26
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:26
Outras decisões
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09/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 23:52
Recebidos os autos
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27/01/2025 23:52
Outras decisões
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19/01/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/01/2025 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/12/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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