TJDFT - 0701278-95.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
17/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES LYRIO em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 08:13
Transitado em Julgado em 22/06/2025
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES LYRIO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:03
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, DENEGO SEGURANÇA.
Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Custas pela autora.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009.Sentença não sujeita à remessa necessária.Dê-se ciência desta Sentença à autoridade coatora, ao órgão de representação do DF e ao Ministério Público.Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:32
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:32
Denegada a Segurança a FERNANDO GONCALVES LYRIO - CPF: *81.***.*78-04 (IMPETRANTE)
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17/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES LYRIO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ASA NORTE em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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