TJDFT - 0718091-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:13
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718091-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: UNITE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA, FRANCISCA DE JESUS ALBINO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 921, §3º, do CPC, “Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.” No caso, os autos estavam arquivados sem extinção e sem baixa, consoante decisão de ID 218797934.
O credor, entretanto, requereu o prosseguimento da execução, com pedido de 228011216.
Não se pode suprimir que o normativo legal acima transcrito permite o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, mas apenas na hipótese de o credor ter localizado bens passíveis de penhora, o que justificaria a retomada da execução para expropriação de bens e pagamento da dívida.
Confira-se o precedente do e.
TJDFT, abaixo delineado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BENS PENHORÁVEIS.
DILIGÊNCIAS INÚTEIS.
SUSPENSÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
O art. 921 do Código de Processo Civil/2015 impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual, para não fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito. 2.
A simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados pelo Juízo, como o BacenJud e o Renajud, não se coaduna com o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, que impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Do contrário, se eternizaria o litígio, sem que haja a pacificação social, fim precípuo do Direito, em detrimento da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(Acórdão n.1089884, 07000594820188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/04/2018, Publicado no DJE: 07/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante ao exposto, por não se tratar de providência urgente ou apontamento quanto à existência de bens em nome do devedor, INDEFIRO o pedido de ID 228011216.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:21
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2025 15:23
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:08
Outras decisões
-
21/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:42
Outras decisões
-
24/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS ALBINO DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:19
Outras decisões
-
03/04/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/02/2024 06:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA DE JESUS ALBINO DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
05/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de UNITE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:40
Outras decisões
-
30/10/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703310-20.2018.8.07.0018
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Tissalee Comercio de Vidros e Cristais L...
Advogado: Raisler Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2018 14:28
Processo nº 0700581-74.2025.8.07.0018
Merelina Aparecida de Souza Grijo
Distrito Federal
Advogado: Viviane Moura de Jesus Paes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 19:55
Processo nº 0719473-92.2024.8.07.0009
Banco Votorantim S.A.
Marcos Flavio Santos da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 12:24
Processo nº 0029001-75.2011.8.07.0001
Myrian Dias Morato
Jose Marcos Fonseca de Menezes
Advogado: Joao Rodrigues Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 11:04
Processo nº 0753349-62.2024.8.07.0001
Nara Regina Kluppel Meyer
Tabas Tecnologia Imobiliaria LTDA.
Advogado: Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junio...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 16:15